JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INTERESSE AO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da inadmissibilidade de alegações constitucionais na via especial. 2. A decisão monocrática considerou que a pretensão de restituição de bem apreendido e de reconhecimento da condição de terceira de boa-fé pressupõe a revisão das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido, especialmente quanto à origem e à vinculação do veículo ao fato investigado e ao interesse de sua custódia no processo. 3. O acórdão recorrido registrou insuficiência da documentação defensiva para demonstrar aquisição e posse idôneas, além de indícios de ocultação patrimonial com bens em nome de terceiros, o que coloca no cerne da controvérsia a valoração de elementos fáticos não estabilizados como incontroversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a restituição do bem apreendido e o reconhecimento da condição de terceira de boa-fé podem ser analisados na via especial, considerando a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 5. Saber se a manutenção da apreensão do bem com fundamento no artigo 118 do Código de Processo Penal, que prevê a custódia enquanto interessar ao processo, é válida diante da alegação de ausência de demonstração objetiva de que o bem seja instrumento ou produto do crime. 6. Saber se há nulidade do mandado de busca e apreensão por generalidade e excesso, com violação dos artigos 243 e 564, inciso IV, do Código de Processo Penal. 7. Saber se as menções à Constituição Federal no acórdão recorrido afastam a competência do STJ para apreciar a negativa de vigência de lei federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 8. A pretensão recursal de restituição do bem e de reconhecimento da condição de terceira de boa-fé pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, especialmente quanto ao interesse do bem ao processo, à origem e à vinculação do veículo aos fatos investigados e à dúvida sobre a legitimidade da propriedade, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 9. A aplicação do artigo 118 do Código de Processo Penal pelo Tribunal de origem foi realizada com base em premissas fáticas sobre a utilidade da apreensão no contexto de investigação por tráfico e associação, com indícios de aquisição de bens em nome de terceiros, indicando a potencial relevância probatória do veículo apreendido no curso da ação penal. 10. A alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão por generalidade e excesso não pode ser acolhida sem revisão das premissas fáticas sobre a apreensão e seu vínculo com os fatos investigados, o que reafirma a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 11. As menções à Constituição Federal no acórdão recorrido são periféricas e não afastam a competência do STJ para apreciar negativa de vigência de lei federal, sendo o cerne da controvérsia ancorado em normas infraconstitucionais. 12. Os pedidos correlatos ao deferimento da gratuidade de justiça e à dispensa de custas de pátio estão conectados ao mérito da restituição do bem e condicionados às mesmas premissas fáticas sobre o interesse da coisa ao processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 118, 243 e 564, IV; CP, art. 91, II. Jurisprudência relevante citada:Súmula n. 7, STJ. (AgRg no AREsp n. 3.050.940/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INTERESSE AO PROCESSO. NOMEAÇÃO COMO FIEL DEPOSITÁRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se pleiteia a restituição de veículo apreendido ou, subsidiariamente, a nomeação da agravante como fiel depositária. 2. A agravante sustenta que a apreensão do veículo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentando-se na necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e na insuficiência das razões para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Em operação polic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Restituição de veículo apreendido. Interesse ao processo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a apreensão de veículo utilizado em suposto crime de tráfico de drogas. O juízo de primeira instância e o Tribunal de origem indeferiram o pedido de restituição do veículo, considerando que a apreensão ainda interessava…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 01/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE PARA O PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a apreensão de automóvel em investigação de lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a restituição do automóvel apreendido é possível antes do de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. Na origem, o agravante pleiteou a devolução de bem apreendido, tendo o pedido sido indeferido por se entender ainda haver interesse ao processo penal. II.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.