- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de falso testemunho, com base em elementos probatórios que demonstraram a autoria e materialidade do delito. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a condenação por falso testemunho pode ser mantida diante da alegação de ausência de dolo específico e se a análise do acórdão recorrido implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela comprovação da autoria e materialidade do delito de falso testemunho, rejeitando a tese de ausência de dolo específico, com base em elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório. 4. A alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula n. 7/STJ. 5. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 342. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.905.647-SP, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07/02/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.391.140/MA, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023. (AgRg no AREsp n. 2.290.114/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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