JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de falso testemunho, com base em elementos probatórios que demonstraram a autoria e materialidade do delito. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a condenação por falso testemunho pode ser mantida diante da alegação de ausência de dolo específico e se a análise do acórdão recorrido implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela comprovação da autoria e materialidade do delito de falso testemunho, rejeitando a tese de ausência de dolo específico, com base em elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório. 4. A alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula n. 7/STJ. 5. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 342. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.905.647-SP, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07/02/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.391.140/MA, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023. (AgRg no AREsp n. 2.290.114/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a condenação dos agravantes pelo crime de falso testemunho (art. 342, §1º, do Código Penal). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICADA A TIPICIDADE DA CONDUTA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO ERRO DE TIPO E DA AUSÊNCIA DE DOLO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou to…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU NA AÇÃO PENAL EM QUE OCORREU O PERJÚRIO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, E NÃO DE DANO. CONSUMAÇÃO QUE INDEPENDE DA INFLUÊNCIA OU NÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O simples fato de os acusados terem sido absolvidos na ação penal em que ocorreu o perjúrio não justifica a rejeição da denúncia, uma vez que "a eventual absol…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/08/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 342 DO CP. SÚMULA 7/STJ. FALSO TESTEMUNHO. CRIME FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Reavaliar se a conduta do recorrente se amolda ou não ao modelo típico descrito no art. 342 do Código Penal demandaria, necessariamente, o reexame dos elementos fáticos e probatórios carreados aos autos, procedimento vedado na via dos apelos excepcionais. Com efeito, não se mostra possível nova análise do contexto pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/02/2023

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DE CONDUTA. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. I - No caso, as condutas dos réus foram devidamente delineadas pela Corte de origem, sendo incontroversas, portanto, não sendo necessário o reexame das provas dos autos. II - Da leitura dos excertos do acórdão vergastado, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.