- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Extinção da punibilidade. Decadência. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a extinção da punibilidade do recorrido por decadência, em razão da ausência de representação da vítima no prazo legal. 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade por decadência deve ser afastada com base na Súmula 608 do STF, considerando a necessidade de representação da vítima no prazo legal. 3. A extinção da punibilidade por decadência foi corretamente aplicada, uma vez que a vítima não exerceu o direito de representação no prazo de seis meses, conforme exigido pela legislação vigente à época dos fatos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.612.792/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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