JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS ACERCA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS INVESTIGAÇÕES PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a pronúncia do agravante restou calcada em elementos de prova sólidos, produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, de modo que, ao revés do que aduz a Defesa, os indícios suficientes de autoria não exsurgem apenas de elementos de informação produzidos na fase preliminar, mas sim de depoimentos prestados em sede judicial, notadamente a partir dos depoimentos prestados pelos policiais civis responsáveis pela investigação dos fatos delituosos, que narraram acerca da participação do agravante nos fatos descritos na denúncia. 2. Os depoimentos prestados por policiais que investigaram os fatos delitivos não podem ser caracterizados como depoimentos de "ouvi dizer", visto que são eles quem atuam diretamente na elucidação do crime. Precedente. 3. Em sendo a pronúncia do agravante calcada em elementos de prova sólidos, certo é que a reversão da conclusão obtida pela instância de origem demanda o reexame de fatos e provas, providência que se revela inviável na via do recurso especial, nos moldes do enunciado de Súmula n. 7/STJ, sendo de se ressaltar que a Defesa não evidenciou como seria possível, a partir dos fatos incontroversos estampados no acórdão prolatado pela Corte Estadual, a reversão da conclusão obtida por este Colegiado. 4. As alegações trazidas pela defesa no que toca à ausência de confiabilidade dos elementos de prova digitais são genéricas e especulativas, não tendo sido demonstrado qualquer vício ou adulteração no conjunto probatório indicado capaz de retirar a fiabilidade probatória dos elementos de prova adunados aos autos. 5. O mero fato de não constar dos autos a integralidade do conteúdo contido no dispositivo eletrônico em nada macula os procedimentos afetos à garantia da confiabilidade da prova digital, visto que não haveria qualquer motivo para a juntada, aos autos, de elementos contidos no aparelho celular que fossem estranhos aos fatos narrados na denúncia, tendo a análise dos agentes policiais se reduzido, acertadamente, ao objeto da investigação e daquilo que fora narrado à exordial acusatória. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.695.839/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PRETENDENDO A PRONÚNCIA DA AGRAVADA. IMPOSSIBILDIADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS ACERCA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO MINISTERIAL QUE CON…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/04/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão de pronúncia configura mero juízo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS PARA SUBSIDIAR A PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de nulidade da perícia forense por quebra da cadeia de custódia não foi suscitada perante o juízo de origem, de modo que a apreciação da matéria diretamente por esta Corte impl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/04/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE AGRAVO REGIMENTAL PELOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL E ESTADUAL. CABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A interposição concomitante de recurso pelo Minist…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU DESPRONUNCIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TESTEMUNHOS DE "OUVI DIZER" NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. ENTENDIMENTO ALINHADO COM PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que os elementos colhidos em juízo não são suficientes para pronunciar o agravado, ressaltando que "tudo o que vincula o denunciado ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.