JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSA OMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DESCABIDA NO ESPECIAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO INVIABILIZADO. 1. Somente é possível alegar violação ao art. 1.022 do CPC, por pretensa omissão no acórdão recorrido, se foram opostos e rejeitados embargos de declaração no Tribunal de origem, via integrativa que, no caso concreto, não foi manejada. 2. Mencionar diversos dispositivos de lei federal nas razões do recurso especial sem indicar, clara e precisamente, qual ou quais teriam sido violados denota deficiência recursal, apta a atrair o óbice da Súmula 284/STF, o que inviabiliza também o dissídio pretoriano suscitado. Julgados iterativos do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.107.701/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
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