- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. FALSIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. EFEITOS. ATOS SUBSEQUENTES. ARTS. 168 E 169 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. 1. É possível extrair do acórdão recorrido a análise das matérias versadas nos dispositivos legais apontados como violados nas razões recursais, ainda que de forma implícita, o que afasta a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A sentença prolatada na ação declaratória de nulidade de procuração pública expressamente dispôs acerca da nulidade da procuração pública e de todos os atos praticados a partir de sua utilização. 3. A Corte local, ao afirmar que a nulidade da procuração só teria produzido efeitos em relação a um dos outorgados violou os arts. 168 e 169 do Código Civil. 4. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.736.778/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.