- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE INSTERESSES DOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA. SUSPENSÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUSPENSÃO. 1. Não é o caso de suspensão dos autos, porque o Tema nº 948/STJ já foi julgado. 2. A suspensão determinada pelo STF no RE nº 632.212/SP restringe-se a processos que discutem as diferenças de correção monetária de valores mantidos em conta-poupança, decorrentes de expurgos inflacionários decorrentes da implementação do plano Collor, questão não discutida nos presentes autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.980.252/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
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