JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA TESE ACERCA DA LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ASSOCIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA PROCESSUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO RESCISÓRIA COM JULGAMENTO PENDENTE. TEMA 948/STJ. NOVA AFETAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.790.313/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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