- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROJUST. LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. RECURSO REPETITIVO, PENDENTE DE JULGAMENTO. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A afetação do Tema 948/STJ determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a "legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual (...), seja na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, com trânsito em julgado", como no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.790.280/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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