- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas condominiais, sob alegação de insuficiência de documentos comprobatórios da dívida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de boletos específicos impede a constituição do débito condominial, quando outros documentos comprovam a dívida. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de boletos não impede a constituição do débito se outros documentos, como a convenção de condomínio e a planilha de cálculo, comprovam a dívida. 5. A parte agravante não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme exigido pelo art. 373, II, do CPC. 6. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida justifica o não provimento do agravo, conforme as Súmulas 283 e 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.720.619/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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