- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXECUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONCURSO DE AGENTES. ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.654/2018. INCIDÊNCIA. DESLOCAMENTO DA ARMA BRANCA PARA A PRIMEIRA FASE E DO CONCURSO DE AGENTES PARA A TERCEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS E DE AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. O Juízo das execuções, ao aplicar retroativamente a Lei n. 13.654/2018, reajustou a dosimetria da pena, invertendo a valoração do emprego de arma branca e do concurso de pessoas realizada pela sentença condenatória. Com efeito, devido à aplicação retroativa da referida lei, o uso de arma branca, que havia sido utilizada na terceira fase, foi deslocado para aumentar a pena-base (circunstâncias do crime). Em seguida, o concurso de agentes, utilizado na primeira fase como circunstância judicial negativa, foi deslocado para a terceira fase como regular causa de aumento de pena, não havendo falar em reformatio in pejus nem em afronta à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 571.966/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 24/8/2020.)
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