JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NOVA DOSIMETRIA PELO MAGISTRADO DA EXECUÇÃO. DESLOCAMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA PARA A PRIMEIRA FASE E DO CONCURSO DE AGENTES PARA A TERCEIRA ETAPA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA IMPOSTA PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em incidente na execução, o Juízo de primeiro grau refez a dosimetria da reprimenda do agravante, a fim de sopesar o emprego de arma branca na primeira fase em vez de levá-la em conta como majorante e, em contrapartida, utilizou o concurso de pessoas na terceira fase, em vez de na primeira, o que resultou em reprimenda idêntica à fixada na sentença. 2. Apesar do remanejamento das circunstâncias entre as fases da dosimetria, não houve efetivo aumento de pena, devido ao cuidado que as instâncias antecedentes tiveram para não incorrer em reformatio in pejus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 556.750/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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