JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS CRIADORES DE SUÍNOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO ÂMBITO DO TRF4. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O domicílio a que se refere o art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997 é aquele alcançado pela jurisdição do Tribunal Regional Federal prolator da decisão exequenda, razão pela qual a competência territorial para a execução individual de título executivo judicial formado em ação coletiva não é determinada pela jurisdição do juízo de primeiro grau. Precedentes: EREsp n. 1.367.220/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 6/3/2024, DJe de 20/8/2024; REsp n. 2.021.777/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 14/2/2025. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.839.392/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA POR TODOS OS ASSOCIADOS DOMICILIADOS NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO TRIBUNAL DE 2º GRAU QUE DECIDIU A CAUSA, NOS LIMITES DO PEDIDO E DA ABRANGÊNCIA DA ENTIDADE. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/05/2025

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA SENTENÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DO ART. 2º-A DA LEI 9.494/97. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.101.937/SP, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1075), que declarou a inconstitucio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL E TERRITORIAL À BASE DO ÓRGÃO DE CLASSE. 1. Não se configura a referida ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O acórdão reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. LIMITAÇÃO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AOS DOMICILIADOS NAS LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ABRANGÊNCIA ESTADUAL. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a sentença proferida em ação coletiva abrangerá apenas os substituídos, nos limites da competência territorial do órgão julgador, nos termos do art. 2º-A da Lei …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/03/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LIMITE TERRITORIAL DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE RESTRINGE AO TERRITÓRIO DO ÓRGÃO JUDICANTE. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO INDISTINTAMENTE. HIPÓTESE DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O EXEQUENTE SEJA BENEFICIÁRIO DO COMANDO DISPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.