JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. LIMITAÇÃO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AOS DOMICILIADOS NAS LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ABRANGÊNCIA ESTADUAL. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a sentença proferida em ação coletiva abrangerá apenas os substituídos, nos limites da competência territorial do órgão julgador, nos termos do art. 2º-A da Lei n. 9.494/97, norma de regência acerca da matéria. 2. É possível o ajuizamento de liquidação e execução individual de título judicial proferido em ação coletiva apresentada por associação, pois, conforme precedente do STJ, os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, facultando-se aos associados o ajuizamento da execução tanto no juízo sentenciante, quanto no juízo de seu domicílio. 3. O alcance da coisa julgada não se limita à comarca na qual tramitou a ação coletiva, mas, sim, a determinados sujeitos e questões fático-jurídicas, sob pena de esvaziar a utilidade prática da ação coletiva. 4. Nesse contexto, proposta a ação coletiva pela Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul, todos os associados domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul estão abrangidos pelos efeitos da sentença prolatada pela Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.419.350/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997. 1. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. EFEITOS DA SENTENÇA. ART. 2º-A DA LEI 9.494/97. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM O DECIDIDO NO RESP 1.243.887/PR, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DESSEME…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/02/2015

PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997. 1. Esta Corte firmou entendimento de que "a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, alcançará somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, a teor do disposto no ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA. ART. 2º-A DA LEI 9.494/97. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM O DECIDIDO NO RESP 1.243.887/P…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. EFEITOS DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. PARADIGMA QUE DEIXOU DE APLICAR A LIMITAÇÃO INSCULPIDA NO ART. 2º-A, CAPUT, DA LEI N.º 9.494/97, EM RAZÃO DE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TER SIDO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA NORMA EM TELA, ALÉM DE HAVER COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA. SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DESSEMELHANTES.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.