JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 08/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA IRREGULAR DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO MEC. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. COMPROMETIMENTO DA CREDIBILIDADE DO SISTEMA EDUCACIONAL. FUNÇÃO PREVENTIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O dano moral coletivo configura-se in re ipsa, bastando a prática da conduta ilícita para a sua caracterização, sem necessidade de demonstração de prejuízos concretos ou efetivo abalo moral, sempre que houver violação injusta e intolerável a direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade. 2. A oferta irregular de ensino superior, sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação, compromete não apenas os consumidores diretamente lesados, mas também a confiança social na credibilidade do sistema educacional e na eficácia da regulação estatal, suscitando dúvidas sobre a ética de outras instituições de ensino e a segurança jurídica do setor. 3. O reconhecimento do dano moral coletivo, além de sua função reparatória, possui relevante caráter preventivo, desestimulando condutas ilícitas que violem a confiança e a boa-fé nas relações de consumo, especialmente em serviços de impacto social como a educação superior. 4. Recurso especial provido para reconhecer o dano moral coletivo e determinar o retorno dos autos à origem para a fixação do quantum indenizatório. (REsp n. 2.037.278/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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