JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PUBLICIDADE ENGANOSA - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES - PREJUÍZOS AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO PROVIDO. Hipótese: Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da publicidade enganosa realizada por instituição de ensino, que ofertou ao consumidor o curso de Comércio Exterior, em desacordo com Resolução do Ministério da Educação, o que ensejou, posteriormente, na realocação do aluno no curso de Administração de Empresas, sem chances de o acadêmico prosseguir com a formação originariamente almejada. 1. O artigo 37, caput, do CDC proíbe expressamente a publicidade enganosa, vale dizer, aquela que induz o consumidor ao engano. 1.1. Se a informação se refere a dados essenciais capazes de onerar o consumidor ou restringir seus direitos, deve integrar o próprio anúncio/contrato, de forma clara, precisa e ostensiva, nos termos do artigo 31 do CDC, sob pena de configurar publicidade enganosa por omissão. Precedentes. 1.2. Na hipótese, a ausência de informação acerca do teor da Resolução 4/2005/MEC, a qual prevê a extinção do curso de administração em comércio exterior, dados estes essenciais sobre o produto/serviço fornecido pela demandada, configura a prática de publicidade enganosa por omissão. 2. A situação vivenciada pelo autor, em razão da omissão na publicidade do curso pela instituição de ensino, ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, porquanto atentou contra o direito do consumidor de não ser enganado, por criar falsas expectativas de obter um título de graduação que, ante as condições concretas do caso, jamais terá como obter, gerando angústias e frustrações passíveis de ser indenizadas. Danos morais caracterizados. 3. As despesas com matrículas e mensalidades do curso, do qual o recorrente desistiu por não ter interesse na graduação em Administração de Empresas, merecem ser indenizadas a título de danos materiais. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.342.571/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/02/2013

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MATRÍCULA, FREQUÊNCIA E CONCLUSÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO) NÃO RECONHECIDO PELA CAPES - PUBLICIDADE ENGANOSA DIVULGADA AO DISCENTE - CORTE LOCAL RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA, E CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1. Danos morais. 1.1 Resulta cristalina a responsabilidade civil da ins…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL RECONHECIDO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, concluiu pela existência de propaganda enganosa e reconheceu a presença dos requisitos ensejadores da indenização por danos morais. Conclusão em contrário demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA-BIOQUÍMICA. PROPAGANDA ENGANOSA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALÍNEA "C" DO INC. III, DA CF. INADMISSIBILIDADE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/04/2025

ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA IRREGULAR DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO MEC. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. COMPROMETIMENTO DA CREDIBILIDADE DO SISTEMA EDUCACIONAL. FUNÇÃO PREVENTIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O dano moral coletivo configura-se in re ipsa, bastando a prática da conduta ilícita para a sua caracterização, sem necessidade de demonstração de prej…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de culpa recíproca pelos danos sofridos pelo autor, que decorreram em parte da falta de esclarecimentos pela Universidade sobre a diferenciação entre l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.