- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025
Direito penal. Agravo regimental. Crime de estupro. Recurso especial inadmitido. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de estupro, com pena fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, o que inviabiliza a análise do recurso especial quanto à alegação de insuficiência probatória. 3. A Súmula 83 do STJ impede o recambimento e processamento do Recurso Especial, considerando que é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios. 4. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, conforme entendimento pacificado no STJ. 5. A dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento foram devidamente fundamentados pelo Tribunal de origem, não havendo ilegalidade a ser corrigida. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.659.941/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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