- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/04/2025, p. 14/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ILEGITIMIDADE DA VÍTIMA PARA RECORRER. PRECEDENTE DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo o acórdão que, em razão da falta de legitimidade da vítima para se contrapor à celebração de acordo de não persecução penal, deixou de conhecer da apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a vítima possui legitimidade para recorrer contra a homologação de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o investigado. III. Razões de decidir 3. O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico processual penal firmado entre o Ministério Público e o investigado, sem previsão legal de impugnação por parte da vítima. 4. A legislação vigente não confere à vítima a prerrogativa de discutir ou impugnar os termos do acordo de não persecução penal, limitando-se a sua intimação sobre a homologação e eventual descumprimento do acordo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A vítima não possui legitimidade para recorrer contra a homologação de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o investigado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.890.343/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no HC 745.056/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024. (AgRg no AREsp n. 2.709.089/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
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