JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO. 1. Há a perda superveniente do objeto do mandado de segurança quando o único pedido de mérito formulado na petição inicial (deferimento da prorrogação de licença à servidora impetrante) é deferido administrativamente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 29.071/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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