- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM MANDAMENTAL PARA DECIDIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA JÁ EXISTENTE MAS NÃO COMUNICADA AO IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança, determinando à autoridade coatora a conclusão de processo administrativo no prazo de 90 dias. 2. A ausência de comunicação da decisão administrativa ao município impetrante mantém o interesse processual, não configurando perda do objeto do mandado de segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 25.576/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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