JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADVERTÊNCIA DO ACUSADO DO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA. FASE INQUISITIVA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou habeas corpus impetrado em favor do recorrente, denunciado pela suposta prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. O recorrente alega nulidade das declarações prestadas na fase policial, por não ter sido advertido sobre seu direito ao silêncio, em violação do princípio da não autoincriminação. 3. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a ausência de advertência sobre o direito ao silêncio constitui nulidade relativa, que exige demonstração de prejuízo, o qual não foi comprovado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de advertência sobre o direito ao silêncio no depoimento prestado na fase policial gera a nulidade absoluta do ato. 5. A questão também envolve a análise de eventual violação do princípio nemo tenetur se detegere, que assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. III. Razões de decidir 6. O direito ao silêncio é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e no Pacto de San José da Costa Rica, mas a sua inobservância na fase do inquérito policial constitui nulidade relativa, que exige a demonstração de prejuízo. 7. No caso concreto, o recorrente não se autoincriminou em suas declarações, tendo negado conhecimento sobre a origem ilícita dos bens e apresentado sua própria versão defensiva, o que afasta a alegação de prejuízo. 8. A denúncia não se baseou nas declarações prestadas pelo recorrente em sede policial, mas em outras provas colhidas durante a investigação. 9. Eventuais irregularidades na fase investigatória não contaminam necessariamente o processo criminal, onde as provas são renovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de advertência sobre o direito ao silêncio na fase do inquérito policial constitui nulidade relativa, que exige a demonstração de prejuízo efetivo. 2. A não autoincriminação do recorrente em suas declarações afasta a alegação de prejuízo. 3. Irregularidades na fase investigatória não contaminam necessariamente o processo criminal, onde as provas são renovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIII; Decreto n. 678/92, art. 8º, item 1; Código Penal, art. 180.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 174.915/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/6/2024; STJ, AgRg no RHC n. 204.246/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 3/12/2024; e STJ, HC n. 381.186/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 6/10/2017. (RHC n. 204.135/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. INTERROGADO QUE ASSINOU DECLARAÇÃO ACERCA DA CIÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O direito ao silêncio é um corolário do princípio nemo tenetur se detegere; constitui uma garantia contra a autoincriminação, segundo a qual ninguém é com…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DE DEPOIMENTO. DIREITO AO SILÊNCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de depoimento extrajudicial colhido sem advertência do direito ao silêncio. 2. Fato relevante. A agravante foi ouvida como testemunha em inquérito policial que investigava seu filho por estupro de vulnerável, sem in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/05/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. NULIDADE RELATIVA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. IRREGULARIDADES NA FASE POLICIAL. SEM REFLEXO NA FASE JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA EMPRESTADA. DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, sustentando a nulidade do depoimento de testemunha colhido no inquérito policial militar sem a devida advertência ao investigado quanto ao direito ao silêncio e à assistência por advogado. 2. O recorrente alega que a utilização do depoimento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. NULIDADE RELATIVA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. IRREGULARIDADE NA FASE POLICIAL. SEM REFLEXO NA FASE JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE APRECIADA NO RHC-148.905. RECURSO IMPROVIDO. 1. O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma gara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.