- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. 1. Embora a via eleita tenha sido utilizada indevidamente para revisar condenação já transitada em julgado, constatou-se constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na primeira fase, em razão de fundamentação genérica quanto às consequências do crime, em desacordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Considerando a pena corporal redimensionada, incide o prazo prescricional de 4 anos, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 3. Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição. (HC n. 958.270/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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