JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - JUSTIÇA DO TRABALHO - POSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face dos sócios da sociedade falida ou em recuperação judicial, cujo patrimônio não tenha sido alcançado pela recuperação. Hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 208.926/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
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