- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PATRIMÔNIO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se configura conflito de competência na hipótese em que o Juízo Trabalhista, no regular exercício de sua competência, promove o direcionamento da execução contra os sócios da sociedade empresária em recuperação judicial que não se encontram abrangidos pelos efeitos do processo de soerguimento. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 216.663/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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