- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 23/04/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SEM A REMESSA DOS AUTOS AO REVISOR. ART. 551 DO CPC/1973. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a tese de nulidade do julgamento do recurso de apelação pela ausência de revisor, pois "não houve alegação de prejuízo por parte da embargante" (fl. 1.418), bem como em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo, o que condiz com a jurisprudência desta Corte. 2. Cabe salientar que a figura do revisor foi, inclusive, extinta no procedimento da apelação no CPC/2015, circunstância que reforça a desnecessidade de retorno dos autos à origem para nova análise do recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.320.409/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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