- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 23/04/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DNIT. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência cível da Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, é ratione personae, definida pela presença de entidades federais na lide. No caso, tanto a União quanto o DNIT manifestaram expressamente a ausência de interesse em compor a lide, afastando a competência da Justiça Federal. 2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não há competência federal quando a entidade federal não participa da relação processual e manifesta desinteresse no feito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.170.337/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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