- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DO DNIT. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a Competência da Justiça Federal é definida pela natureza das pessoas envolvidas na ação, ratione personae, conforme estabelecido no art. 109, I, da Constituição da República" (AgInt no REsp n. 2.168.117/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025). 3. Desse modo, não há falar em competência federal quando a entidade federal não participar da relação processual e notadamente, como na situação dos autos, quando a própria autarquia federal, manifesta-se expressamente a ausência de interesse na demanda. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.585.037/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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