- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 22/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TERMO FINAL. PRIMEIRO JULGAMENTO PROCEDENTE. SÚMULA 111/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o termo final dos honorários advocatícios, em matéria previdenciária, deve ser fixado na data do julgamento favorável à concessão do benefício, excluindo-se as parcelas vincendas, a teor da Súmula 111/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.960.787/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)
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