- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus em favor de réu condenado por roubo. 2. A Defesa alega que o reconhecimento fotográfico foi a prova essencial para a condenação, sendo realizado de forma irregular e sem aobservância do art. 226 do CPP, e que o restante do acervo probatório não é suficiente para fundamentar a condenação. II. Questão em discussão 3. A discussão se refere à possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Outro ponto consiste em saber se é possível manter a condenação quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem a observância do art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF. 6. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de condenação, mesmo quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 7. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, a condenação foi embasada em depoimentos de vítimas e testemunhas e filmagens de câmeras de segurança. 8. A análise aprofundada das provas demandaria um reexame do acervo fático-probatório, o que é inadmissível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de condenação, mesmo quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, 312 e 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020; STJ, AgRg no HC 909.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024. (AgRg no HC n. 909.505/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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