JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, fundamentando-se na orientação de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e não corroborado em juízo, pode fundamentar a condenação. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base em acervo probatório que não se limitou ao reconhecimento fotográfico, incluindo depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório. 4. A desconstituição do julgado demandaria exame aprofundado do acervo fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 5. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP não pode, por si só, fundamentar condenação, devendo ser corroborado por outras provas. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020; AgRg no HC 603.606/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 9/9/2020. (AgRg no HC n. 978.650/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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