JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DE USO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O recurso especial visava ao restabelecimento da majorante prevista no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, referente ao uso de arma de fogo em crime de roubo. 3. O acórdão apelatório decotou a majorante, fundamentando-se na insuficiência do acervo probatório para corroborar a aplicação da causa especial de aumento de pena. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se há prova suficiente que demonstre se o instrumento do crime tratava-se, ou não, de arma de fogo. 5. A questão também envolve analisar a possibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para reavaliar a decisão do tribunal de origem. III. Razões de decidir . 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento da majorante de uso de arma de fogo sem a apreensão e perícia, desde que demonstrada sua utilização por outros meios de prova. 7. No caso concreto, o tribunal de origem concluiu que o acervo probatório não era suficientemente robusto para reconhecer o uso de arma de fogo, destacando as condições de iluminação e a falta de corroboração da palavra da vítima por outros meios probatórios. 8. A revisão do entendimento do tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da majorante de uso de arma de fogo no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia, desde que seguramente demonstrada por outros meios de prova. 2. A revisão de decisão que decota a majorante por insuficiência probatória demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º-A, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.018.816/MG, rel. Desembargador Convocado Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 02/09/2024, DJe de 04/09/2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.155.995/SC, rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 14/03/2023, DJe de 16/03/2023. (AgRg no REsp n. 2.165.872/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, o qual visava ao restabelecimento da causa de aumento de pena relativa ao empre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO COMPROVADO PELA PROVA ORAL. REVISÃO DE PROVAS DESNECESSÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias considerado, com base na prova oral, comprovado o emprego de arma de fogo, não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, tendo em conta que a análise do pleito recursal exigiu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. SUPRIMENTO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DEMONSTRAÇÃO PELA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência de ambas as Turma que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento das majorantes previstas no art. 157, § 2º, inciso I, com redação anterior à Lei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE APREENSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do paciente à pena de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal. 2. A imp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra provimento de recurso especial do Ministério Público para aplicar a causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal. O agravante alega ausência de comprovação do uso da arma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada inco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.