- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 20/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/08/2020, p. 20/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. EX-CÔNJUGE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os termos da transação firmada entre as partes e as provas contidas no processo para concluir pela manutenção parcial do pacto. A revisão desse entendimento exige incursão sobre elementos fático-probatórios dos autos, vedada na instância excepcional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.449.448/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 20/8/2020.)
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