- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMA 882 DO STJ. 1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do Tema 882 do STJ, entendendo que, embora os réus não fossem associados ou anuentes, a associação poderia ser ressarcida pelos gastos efetuados em benefício dos proprietários, com base no enriquecimento sem causa. 2. Consta do acórdão expressamente que não há qualquer prova de que os recorrentes tivessem, em qualquer momento, se associado ou anuído com a associação. 3. É necessária a aplicação do Tema 882 do STJ, segundo o qual "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram." Recurso especial provido. (REsp n. 1.811.056/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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