- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/04/2025, p. 28/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do agravante, condenado a oito anos de reclusão por tráfico de drogas e associação ao tráfico, em regime inicial semiaberto. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto estabelecido na sentença e requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é compatível com o regime semiaberto estabelecido na sentença e se há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente pelo fundado receio de reiteração criminosa, dado o histórico de processos em andamento pela mesma prática delitiva. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta que a contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 6. A decisão de origem compatibilizou a prisão cautelar com o regime semiaberto, permitindo que o agravante aguarde o julgamento da apelação em vaga compatível com o regime estabelecido, não havendo interesse de agir. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto quando devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório. 2. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 960.341/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 24/2/2025; STJ, AgRg no HC 910.540/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/7/2024; STJ, AgRg no HC 902.557/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 3/7/2024; STJ, AgRg no HC 912.267/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 28/6/2024. (AgRg no HC n. 980.511/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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