- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a condenação pelo Tribunal do Júri, notadamente já transitada em julgado, como no caso, torna superada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia, em razão da preclusão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 881.648/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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