Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.049.561/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de …