Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo conselho de sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.062.156/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de…