- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O tema a respeito da ausência de provas para configuração do crime de associação para o tráfico foi analisado nos autos de agravo em recurso especial, razão pela qual da matéria não se pode conhecer neste writ por se tratar de reiteração de pedido. 2. "Não se verifica manifesta ilegalidade na fixação do quantum de aumento da pena-base na fração de 1/2, tendo em vista o mínimo e o máximo das penas cominadas abstratamente ao delito de Tráfico de Drogas, de 5 a 15 anos de reclusão, bem como a fundamentação em elementos concretos, considerando-se a indicação da maior lesividade do delito diante da natureza e da elevada quantidade de droga apreendida (73,735kg de cocaína), dentro do critério de discricionariedade vinculada do magistrado". Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 895.951/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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