- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JÚRI ANULADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONTRADIÇÕES NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS VIAS RECURSAIS PRÓPRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023). No caso, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão de ordem de ofício. 2. Conforme ressaltado pelo Tribunal de origem, o corréu faleceu, razão pela qual suas declarações prestadas em sede policial não puderam ser ratificadas em juízo, tratando-se de prova irrepetível legalmente admitida pelo art. 155 do Código de Processo Penal. 3. Confissão extrajudicial corroborada por outras provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 929.043/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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