- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. O agravante alega ausência de elementos suficientes para atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 3. A prisão preventiva foi validamente decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, além do risco de reiteração delitiva. 4. O decreto prisional descreve de forma minuciosa as circunstâncias da ocorrência de que resultou a prisão do recorrente em flagrante delito e, de toda forma, não se admite a revisão das razões de fato definidas pelas instâncias ordinárias no julgamento de habeas corpus. 5. A periculosidade do agravante, evidenciada por diversas condenações criminais, justifica a manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública. 6. As anotações da folha de antecedentes criminais do agravante evidenciam elevado risco de reiteração delitiva, de modo que inexistem medidas cautelares diversas da prisão suficientes para minimizá-lo. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 981.045/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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