- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Os créditos decorrentes de fatos pretéritos ao pedido de recuperação judicial podem ser habilitados na recuperação judicial, ainda que ilíquidos, independentemente do trânsito em julgado da sentença que o declare. Precedentes. 2. "Compete ao Juízo da Recu peração Judicial a declaração da concursalidade ou da extraconcursalidade de créditos havidos em face de sociedades recuperandas" (EDcl nos EDcl no AgInt no CC 165.963/AM, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de 1º/10/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.596.315/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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