- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO NÃO HABILITADO. EXTINÇÃO. NÃO NECESSIDADE. POSTERIOR SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, todos os créditos constituídos antes do pedido de recuperação judicial, inclusive aqueles não habilitados, submetem-se aos efeitos do plano aprovado, nos termos dos arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005 (REsp n. 2.041.721/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 26/6/2023; AgInt no REsp n. 2.071.733/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 15/5/2024). 2. A ausência de habilitação do crédito não afasta sua natureza concursal. Tampouco obsta sua submissão à novação legal decorrente da homologação do plano. A opção pela execução autônoma do crédito impõe que esteja de acordo com os parâmetros definidos no soerguimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.575.863/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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