- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. REPUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. APELO NOBRE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil de 2015, são cabíveis embargos de declaração para fins de correção de erro material quanto à aferição da tempestividade do recurso. 2. Há erro material no acórdão embargado, pois a data correta de disponibilização do aresto proferido pelo tribunal de origem no Diário de Justiça Eletrônico é 6/3/2017, e não 3/6/2017, o que torna o recurso especial tempestivo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar o erro material apontado e determinar nova conclusão dos autos a esta relatoria para análise do agravo em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.215.111/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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