Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/08/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. REPUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. APELO NOBRE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil de 2015, são cabíveis embargos de declaração para fins de correção de erro material quanto à aferição da tempestividade do recurso. 2. Há erro material no acórdão embargado, pois a data correta de disponibilização do aresto proferido pelo tribunal de origem n…