JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Havendo comprovação da suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso especial, deve ser reconhecido o erro material quanto à tempestividade do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos . (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.116.324/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/08/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. REPUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. APELO NOBRE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil de 2015, são cabíveis embargos de declaração para fins de correção de erro material quanto à aferição da tempestividade do recurso. 2. Há erro material no acórdão embargado, pois a data correta de disponibilização do aresto proferido pelo tribunal de origem n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/12/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Havendo comprovação da suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso especial, deve ser reconhecido o erro material quanto à tempestividade do recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.812.123/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS. CORTE DE ORIGEM. FERIADO. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. 1. Cabíveis embargos de declaração para suprir erro material do julgado que ensejou equívoco na análise da tempestividade recursal. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.172.098/MG,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão. 2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alteração d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/03/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. FALHA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração somente são cabíveis para (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (b) suprir omissão de ponto ou questão acerca da qual devia se pronunc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.