- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme em reconhecer que cabe ao Magistrado, de forma fundamentada, indeferir a produção de provas que sejam protelatórias, irrelevantes ou impertinentes ao julgamento da ação penal, sem que tal decisão configure cerceamento do direito de defesa. 2. No caso em questão, não há falar em ilegalidade. O Magistrado indeferiu a oitiva de testemunhas residentes nos Estados Unidos da América, pois elas nem sequer presenciaram os fatos e seus depoimentos já constam dos autos e se referem somente à conduta social do réu. Aos jurados é franqueado o livre acesso aos autos e a leitura de documentos pode ser feita durante o julgamento, a pedido da parte interessada. 3. Também o Magistrado indeferiu o acesso aos prontuários psiquiátricos da ofendida, de forma fundamentada, pois não se demonstrou a relevância dos documentos para a apuração do homicídio qualificado tentado. Deveras, é fundamental destacar que o caráter, o comportamento ou a vida pregressa de uma mulher não podem ser usados como justificativa para qualquer forma de atentado contra a sua vida. A responsabilidade criminal recai unicamente sobre o suposto agressor e a dignidade da vítima sobrevivente deve ser respeitada e protegida durante o julgamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 977.797/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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