- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE PACIENTE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RESSARCIMENTO DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR PRIVADA. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS COMO PARÂMETRO. TEMA 1.033 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 666.094/DF, fixou a tese de que "[o] ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde [SUS], em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde" (Tema 1.033). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.567.872/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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