- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Em ação que buscava o reembolso do SUS por cirurgia realizada em hospital privado, o Tribunal de origem consignou que não ficou demonstrada a negativa da prestação do SUS, que as guias de recolhimento sequer estão datadas ou assinadas, e que, nas orientações gerais fornecidas pelo Hospital de Clínicas da USP não consta o nome do paciente, não sendo possível aferir-se, com segurança, se o autor foi quem de fato fez uso dos serviços. Pedido julgado improcedente. 2. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável no recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 753.675/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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