- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a decisão recorrida violou a proteção legal conferida ao bem de família;(ii) determinar se o reexame das provas nos autos para comprovação da moradia no imóvel é admissível em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que a parte agravante não comprovou que o imóvel penhorado era utilizado como residência permanente ou para geração de renda em benefício da unidade familiar, afastando a aplicação da Lei nº 8.009/90. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. V. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.628.457/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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