- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. 2. O acórdão recorrido reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, com base no conjunto fático-probatório dos autos, e concluiu pela ausência de comprovação de má-fé na aquisição do imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se sobre o imóvel recai a qualidade de bem de família e a consequente impenhorabilidade ou não. III. Razões de decidir 4. A revisão do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade do bem de família esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.773.319/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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