JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO REQUERENTE E PACIENTE BENEFICIADO COM A CONCESSÃO DA ORDEM. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Cediço que, na forma do art. 580 do CPP, a decisão que beneficie um acusado em ação penal deve beneficiar os demais, caso se verifique a existência de identidade fático-processual, o que ocorre no presente caso. 2. No caso dos autos, da análise da sentença e do acórdão condenatórios, fica evidente que a condenação do requerente teve a mesma fundamentação utilizada na condenação do paciente beneficiado com a concessão da ordem, o que enseja a extensão na forma da norma supracitada. 3. Pedido de extensão deferido. (PET no HC n. 836.298/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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